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Decreto-Lei nº 685 de 14/09/1938
DEL 685/1938ASSINADA 14.09.1938
Ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, vários lotes de terra do antigo núcleo Colonial de Itatiáia.
Identificação
Norma: DEL-685-1938-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-14;685
Inteiro teor
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, vários lotes de terra do antigo núcleo Colonial de Itatiáia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição: CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937, que manda incorporar ao Parque Nacional de Itatiáia os lotes pertencentes a particulares e imprescindíveis ao referido Parque; CONSIDERANDO que, dos entendimentos havidos com os proprietários dos mencionados lotes não logrou o Governo Federal obter proposta razoavel de venda; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 3º, inciso 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; DECRETA: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em proveito do Parque Nacional de Itatiáia, os lotes de terra do antigo Núcleo Colonial de Itatiáia números vinte e sete (27), trinta e tres (33), quarenta e um (41), quarenta e tres (43), oitenta e quatro (84), oitenta e seis (86), oitenta e oito (88), noventa e seis (96), e cem (100), todos constantes da planta oficial do citado Núcleo, situados no Distrito de Campo Belo, no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A despesa proveniente das indenizações que couberem aos proprietários das terras a expropriar, correrá por conta dos recursos que forem consignados no orçamento da despesa para o exercício financeiro de 1939. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.