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Decreto-Lei nº 683 de 13/09/1938

DEL 683/1938ASSINADA 13.09.1938
Ementa
Retifica o Artigo único do Decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938.
Identificação
Norma: DEL-683-1938-09-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-13;683
Inteiro teor
Retifica o Artigo único do Decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. O crédito aberto pelo
Decreto-lei n. 429, de 16 de maio do corrente ano, terá a seguinte aplicação:
3.200:000$000 na aquisição de Material, inclusive máquinas e ferramentas, e
300:000$000 nas despesas do pessoal designado para executar, o serviço de
construção e reparação de locomotivas.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 683 de 13/09/1938 · O FICO