← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 683 de 13/09/1938
DEL 683/1938ASSINADA 13.09.1938
Ementa
Retifica o Artigo único do Decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938.
Identificação
Norma: DEL-683-1938-09-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-13;683
Inteiro teor
Retifica o Artigo único do Decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. O crédito aberto pelo Decreto-lei n. 429, de 16 de maio do corrente ano, terá a seguinte aplicação: 3.200:000$000 na aquisição de Material, inclusive máquinas e ferramentas, e 300:000$000 nas despesas do pessoal designado para executar, o serviço de construção e reparação de locomotivas. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.