← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 682 de 13/09/1938
DEL 682/1938ASSINADA 13.09.1938
Ementa
Destaca da sub-consignação número 20, alínea 37, da verba 2ª do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Identificação
Norma: DEL-682-1938-09-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-13;682
Inteiro teor
Destaca da sub-consignação número 20, alínea 37, da verba 2ª do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica destacada da sub-consignação n. 20, alínea 37, da verba 2ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação da rede telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.