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Decreto-Lei nº 6.815 de 23/08/1944
DEL 6815/1944ASSINADA 23.08.1944
Ementa
Cria funções gratificadas no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-6815-1944-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-08-23;6815
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.