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Decreto-Lei nº 675 de 08/09/1938

DEL 675/1938ASSINADA 08.09.1938
Ementa
Modifica a investidura dos cargos de Chefe de Oficina, do Quadro V do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-675-1938-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-08;675
Inteiro teor
Modifica a investidura dos cargos de Chefe de Oficina, do Quadro V do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Departamento
Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos
isolados de Chefe de Oficina do padrão "J", do Quadro V. Casa da Moeda do
Ministério da Fazenda, passarão a ser exercidos em comissão.

Art. 2º Ficam assegurados aos atuais
ocupantes a sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 675 de 08/09/1938 · O FICO