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Decreto-Lei nº 672 de 06/09/1938
DEL 672/1938ASSINADA 06.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 230:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-672-1938-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-06;672
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 230:000$000 à verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e trinta contos de réis (230:000$000) à Verba 2 - Material - II - Material de consumo, sub-consignação n. 18 - "Alimentação, dietas e munição de boca; fumo e artigos para fumantes", item 01) Casa de Correção, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937). Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.