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Decreto-Lei nº 671 de 06/09/1938
DEL 671/1938ASSINADA 06.09.1938
Ementa
Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material.
Identificação
Norma: DEL-671-1938-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-06;671
Inteiro teor
Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado um Consulado em Kaunas, República da Lituânia. Art. 2º Para atender às despesas de material, no corrente exercício, fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 7:000$000 (sete contos de réis), sendo 6:000$000 (seis contos de réis), para despesas de aluguel de casa e 1:000$000 (um conto de réis), para despesas de expediente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.