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Decreto-Lei nº 671 de 06/09/1938

DEL 671/1938ASSINADA 06.09.1938
Ementa
Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material.
Identificação
Norma: DEL-671-1938-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-06;671
Inteiro teor
Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um
Consulado em Kaunas, República da Lituânia.

Art. 2º Para atender às despesas de
material, no corrente exercício, fica aberto, pelo Ministério das Relações
Exteriores, o crédito especial de 7:000$000 (sete contos de réis), sendo
6:000$000 (seis contos de réis), para despesas de aluguel de casa e 1:000$000
(um conto de réis), para despesas de expediente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 671 de 06/09/1938 · O FICO