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Decreto-Lei nº 67 de 15/12/1937
DEL 67/1937ASSINADA 15.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 10:500$, para pagamento de aluguéis de salas, no Edifício "Rex".
Identificação
Norma: DEL-67-1937-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-15;67
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 10:500$, para pagamento de aluguéis de salas, no Edifício "Rex". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dez contos e quinhentos mil réis (10:500$000), destinado ao pagamento dos aluguéis das salas nsº 1.401, 1.408, 1.409, 1.426 e 1.427, sitas no 14º andar do "Edifício Rex", de propriedade da Companhia Industrial Minas Gerais, ocupados pela atual Divisão do Amparo à Maternidade e à Infância, período de 1 de junho a 31 de dezembro de 1936. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.