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Decreto-Lei nº 669 de 05/09/1938

DEL 669/1938ASSINADA 05.09.1938
Ementa
Concede pensão a acidentado no serviço.
Identificação
Norma: DEL-669-1938-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-05;669
Inteiro teor
Concede pensão a acidentado no serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo n. 17.574-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Joanésio Coelho Pires, inválido em consequência de acidente sofrido quando em serviço da Comissão de Estudos de Laguna e Imbituba, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000).

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 669 de 05/09/1938 · O FICO