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Decreto-Lei nº 668 de 05/09/1938
DEL 668/1938ASSINADA 05.09.1938
Ementa
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$, para ocorrer às despesas com aquisição de móveis e instalações de edifícios do Departamento dos Correiros e Telégrafos.
Identificação
Norma: DEL-668-1938-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-05;668
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$, para ocorrer às despesas com aquisição de móveis e instalações de edifícios do Departamento dos Correiros e Telégrafos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$ (trezentos e setenta contos de réis), para ocorrer às despesas com a aquisição de móveis e instalações nos edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas cidades de Belo Horizonte, Santa Catarina, Cuiabá, Pelotas, Joinvile e Jaú. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.