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Decreto-Lei nº 667 de 05/09/1938

DEL 667/1938ASSINADA 05.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 35:300$, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-667-1938-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-05;667
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 35:300$, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de trinta e cinco contos e trezentos mil réis (Réis 35:300$000), como reforço da verba 2 - Material - III - Diversas despesas - item 07 da sub-consignação n. 21 do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 667 de 05/09/1938 · O FICO