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Decreto-Lei nº 666 de 05/09/1938

DEL 666/1938ASSINADA 05.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos que especifica, no total de 560:848$ (quinhentos e sessenta contos oitocentos e quarenta e oito mil réis).
Identificação
Norma: DEL-666-1938-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-05;666
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos que especifica, no total de 560:848$ (quinhentos e sessenta contos oitocentos e quarenta e oito mil réis).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição e tendo em vista a proposta do Ministério da Viação e Obras
Públicas e os pareceres do Ministério da Fazenda e do Departamento
Administrativo do Servirço Público,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 330:248$ (trezentos
e trinta contos duzentos e quarenta e oito mil réis), que terá a seguinte
aplicação:

a)
105:280$ (cento e cinco contos duzentos e oitenta mil réis), para
atender, no período de 1 de janeiro a 31 de agosto do corrente ano, ao
pagamento do pessoal admitido por conta da verba de obras e que se
encontra em exercício a administração central da Inspetoria Federal das
Estradas e na Secretaria de Estado do Ministério;

b)
150:000$ (cincoenta contos de réis), para atender à despesa de
instalação e funcionamento do Serviço do Pessoal, a que refere o regimento
aprovado pelo Decreto n. 2.296, de 29 de janeiro de 1938;

c)
74:968$ (setenta e quatro contos novecentos e sessenta e oito mil
réis), para atender ao pagamento das gratificações de função previstas no
art. 15 do Decreto-lei n. 201, de 25 de janeiro de 1938.

Art. 2º Fica
aberto, no referido Ministério, o crédito de 230:600$ (duzentos e trinta contos
e seiscentos mil réis), suplementar à verba 1 - Pessoal II - Pessoal
extranumerário, subconsignação 43 do Orçamento da Despesa para 1938, de acordo
com a seguinte discriminação:

a)
195:000$ (cento e noventa e cinco contos de réis), suplementar ao
inciso 01, item "Mensalista" - Secretaria de Estado;

b)
35:600$ (trinta e cinco contos e seiscentos mil réis), suplementar ao
inciso 02, item "Mensalista" - Inspetoria Federal das Estradas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 666 de 05/09/1938 · O FICO