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Decreto-Lei nº 664 de 02/09/1938

DEL 664/1938ASSINADA 02.09.1938
Ementa
Cede, definitivamente, ao domínio do Estado da Paraíba, o terreno e edifícios da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros do mesmo Estado.
Identificação
Norma: DEL-664-1938-09-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-02;664
Inteiro teor
Cede, definitivamente, ao domínio do Estado da Paraíba, o terreno e edifícios da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros do mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs o Ministro de Estado dos
Negócios da Marinha, ao que solicitou o Interventor Federal do Estado da Paraíba
e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da
República,

DECRETA:

Art. 1º O terreno e edifícios à Avenida João Machado
da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros no Estado da Paraíba, cedidos a
título precário pelo Decreto nº 23.874, de 15 de fevereiro de 1934, passam
definitivamente ao domínio do mesmo Estado para os fins de utilidade coletiva a
juizo do respectivo Interventor Federal.

Art. 2º A presente cessão deverá ser feita com
obsevância das formalidades legais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1938; 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 664 de 02/09/1938 · O FICO