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Decreto-Lei nº 663 de 02/09/1938

DEL 663/1938ASSINADA 02.09.1938
Ementa
Destaca da verba que indica a importância de 8:000$000.
Identificação
Norma: DEL-663-1938-09-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-02;663
Inteiro teor
Destaca da verba que indica a importância de 8:000$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da
alínea 22) - Serviço Anti-Venéreo das Fronteiras, sub-consignação n. 24 - Parte
III - Diversas despesas, verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério
da Educação e Saúde a importância de oito contos de réis (8:000$000), que passa
a constituir a alínea 25) Serviço Anti-Venéreo das Fronteiras, sub-consignação
n. 16 - Ajudas de custo e diárias, da verba 1 - Pessoal, do referido
orçamento.

Rio de janeiro, em 2 de setembro de 1938, 117° da Independência e 50° da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 663 de 02/09/1938 · O FICO