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Decreto-Lei nº 662 de 01/09/1938
DEL 662/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Autoriza a Sociedade Nacional de Agricultura a vender uma parte dos terrenos do Horto Frutícola da Penha.
Identificação
Norma: DEL-662-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;662
Inteiro teor
Autoriza a Sociedade Nacional de Agricultura a vender uma parte dos terrenos do Horto Frutícola da Penha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica a Sociedade Nacional de Agricultura, com sede nesta Capital, autorizada a vender uma parte dos terrenos, até 20 hectares, da atual área do Horto Frutícola da Penha, conforme doação que à mesma foi feita pela Fazenda Nacional, por escritura de 3 de abril de 1918, lavrada no 9º Ofício de Notas desta Capital. Art. 2º O produto dessa venda, que poderá ser feita englobamdamente ou em lotes, será empregado na aquisição ou construção de um prédio destinado à sede da referida instituição, que poderá realizar as operações necessárias, inclusive hipotecas sob garantia do imovel. Art. 3º A Sociedade, tanto no caso da aquisição como no da construção, submeterá à aprovação do Ministério da Agricultura as plantas ou propostas, prestando-lhe, realizada a compra ou a construção, contas da aplicação do dinheiro apurado. Art. 4º Adquirido ou construído o prédio, dentro da área central da cidade, e aí localizadas as várias dependências da Sociedade, poderá a sua diretoria arrendar pavimentos ou dependências desnecessárias, aplicando o produto no custeio dos respectivos serviços e no custeio da Escola de Horticultura Venceslau Belo. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 1º de setemmro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.