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Decreto-Lei nº 659 de 01/09/1938

DEL 659/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz.
Identificação
Norma: DEL-659-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;659
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação
e Obras Públicas, o crédito especial de vinte contos de réis (Rs. 20:000$000),
para ocorrer às despesas de Pessoal com o pagamento de serviços extraordinários
na Estrada de Ferro de Goiaz.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 659 de 01/09/1938 · O FICO