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Decreto-Lei nº 659 de 01/09/1938
DEL 659/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz.
Identificação
Norma: DEL-659-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;659
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte contos de réis (Rs. 20:000$000), para ocorrer às despesas de Pessoal com o pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro de Goiaz. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.