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Decreto-Lei nº 658 de 01/09/1938

DEL 658/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Classifica no Padrão "P" o vencimento do cargo de diretor da Caixa de Amortização.
Identificação
Norma: DEL-658-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;658
Inteiro teor
Classifica no Padrão "P" o vencimento do cargo de diretor da Caixa de Amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1939, o vencimento do cargo de diretor, em comissão, da Caixa de Amortização, classificar-se-á no Padrão "P", devendo ser alteradas, nesta conformidade, as tabelas do Quadro IV do Ministério da Fazenda, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 do setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 658 de 01/09/1938 · O FICO