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Decreto-Lei nº 656 de 01/09/1938
DEL 656/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:384$, para indenização à Empresa Fôrça e Luz de Santa Teresa.
Identificação
Norma: DEL-656-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;656
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:384$, para indenização à Empresa Fôrça e Luz de Santa Teresa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de cincoenta e cinco contos trezentos e oitenta e quatro mil réis (Rs. 55:384$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da indenização devida à Empresa Força e Luz de Santa Tereza, em virtude da rescisão do ajuste celebrado entre a mesma e a Estrada de Ferro Central do Brasil, em 16 de setembro de 1936, para fornecimento de energia elétrica a ser utilizada na exploração de uma pedreira da referida Estrada. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.