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Decreto-Lei nº 6.551 de 01/06/1944
DEL 6551/1944ASSINADA 01.06.1944
Ementa
Abre ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio o crédito especial de Cr$ 3.517.485,30 para indenização às instituições que menciona.
Identificação
Norma: DEL-6551-1944-06-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-06-01;6551
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.