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Decreto-Lei nº 654 de 01/09/1938

DEL 654/1938ASSINADA 01.09.1938
Ementa
Cria o Ársenal de Marinha da Ilha das Cobras.
Identificação
Norma: DEL-654-1938-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-01;654
Inteiro teor
Cria o Ársenal de Marinha da Ilha das Cobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, destinado aos serviços de construção e reparos do material da Marinha de Guerra.

Art. 2º A atual Diretoria de Obras do Novo Arsenal da Ilha das Cobras continuará encarregada da construção dos edifícios, diques, cais e serviços necessários ao equipamento desse Arsenal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 654 de 01/09/1938 · O FICO