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Decreto-Lei nº 6.508 de 18/05/1944
DEL 6508/1944ASSINADA 18.05.1944
Ementa
Estende a limitação a que se refere o art. 25, § 6º, do Decreto n.º 20.465, de 1 de outubro de 1931, aos sucessivos aumentos, de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-6508-1944-05-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-05-18;6508
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.