Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 650 de 25/08/1938

DEL 650/1938ASSINADA 25.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito espcial de reis 715:717$600, para obras nos quartéis da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-650-1938-08-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-25;650
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de reis 715:717$600, para obras nos quartéis da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de setecentos e quinze contos setecentos e dezessete mil e seiscentos réis (715:717$600), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com as obras de reparo e conservação, que se fazem necessárias nos quartéis da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a distribuição do crédito condicionada ao recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de 715:717$600, correspondente aos saldos das dotações orçamentárias de 1937, da mesma Polícia Militar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º de Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 650 de 25/08/1938 · O FICO