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Decreto-Lei nº 648 de 25/08/1938
DEL 648/1938ASSINADA 25.08.1938
Ementa
Estabelece gratificações de função e abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:500$000, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-648-1938-08-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-25;648
Inteiro teor
Estabelece gratificações de função e abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:500$000, para pagamento de pessoal. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 357, de 28 de março de 1938, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a gratificação de função de 4:800$, anuais, para o funcionário que servir no Gabinete do Diretor do Departamento de Administração Geral, do Ministério da Educação e Saúde, e a de 3:6000$00, anuais, para o que servir no Gabinete do Diretor do Serviço de Material do mesmo Departamento. Art. 2º Para atender, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano, ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, bem como às despesas previstas nos artigos 2º e 3º do citado Decreto- Lei n. 357, fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 35:500$000 (trinta e cinco contos quinhentos mil réis). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. J. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.