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Decreto-Lei nº 647 de 25/08/1938

DEL 647/1938ASSINADA 25.08.1938
Ementa
Dispõe sôbre o Concelho de Recursos da Propriedade Industrial.
Identificação
Norma: DEL-647-1938-08-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-25;647
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Concelho de Recursos da Propriedade Industrial.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de
Recursos da Propriedade Industrial, que terá por presidente efetivo o Ministro
do Trabalho, Indústria e Comércio, é constituido pelos diretores do Departamento
Nacional da Propriedade Industrial, do Departamento Nacional de Indústria e
comércio e do Instituto Nacional de Técnologia, por dois outros diretores do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de livre escolha do Presidente da
República, e pelo auditor a que se refere o art. 5º do decreto n. 24.670, de 11
de julho de 1934.

Art. 2º Nas suas
faltas ou impedimentos, serão representados: os diretores, por seus substitutos
legais, e, no caso de ausência até 30 dias, o auditor, pelo funcionário que o
Ministro designar.

Art. 3º As sessões
do Conselho serão públicas e só se realizarão estando presentes, pelo menos,
quatro de seus membros, inclusive o auditor.

Art. 4º Os diretores, ou seus
substitutos legais, perceberão, por sessão a que estiverem presentes, até ao
número de oito por mês, a gratificação do 100$000 (cem mil réis).

Art. 5º Ficam revogados o art. 2º e
seu parágrafo 2º e os artigos 8º e 16º do decreto n. 24.670, de 11 de julho de
1934.

Art. 6º O presente decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 647 de 25/08/1938 · O FICO