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Decreto-Lei nº 645 de 25/08/1938

DEL 645/1938ASSINADA 25.08.1938
Ementa
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-645-1938-08-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-25;645
Inteiro teor
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a, do art. 10, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:

Art. 1º As tabelas dos quadros I, IV, V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Os decretos dos funcionários cujos cargos forem alterados pelo presente decreto-lei serão apostilados pelo ministro de Estado.

Parágrafo único. A apostila será feita de acordo com a relação nominal dos ocupantes desses cargos, que o Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde fará publicar, dentro de 60 dias.

Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar de 116:000$000 cento e dezesseis contos de réis) à verba 1ª - Pessoal - I - Pessoal Permanente - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sendo:

À sub-consignação n. 1..................................................................................................
113:600000

À sub-consignação n. 4...................................................................................................
800$000

À sub-consignação n. 5...................................................................................................
800$000

Á sub- consignação n. 7..................................................................................................
800$000

116:000000

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 645 de 25/08/1938 · O FICO