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Decreto-Lei nº 643 de 24/08/1938
DEL 643/1938ASSINADA 24.08.1938
Ementa
Subordina o Instituto Federal de Ecologia ao ministro da Agricultura e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-643-1938-08-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-24;643
Inteiro teor
Subordina o Instituto Federal de Ecologia ao ministro da Agricultura e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O Instituto Federal de Ecologia Agrícola do Ministério da Agricultura, a que se refere o decreto n. 2.089, de 25 de outubro de 1937, será diretamente subordinado ao respectivo ministro de Estado e terá por fim coordenar e orientar todas as pesquisas relativas ao meio físico, com referência à agricultura. Art. 2º O Instituto Federal de Ecologia Agrícola com os próprios recursos promoverá as suas pesquisas no território nacional. Art. 3º O Instituto Federal de Ecologia Agrícola será constituido de: 1) Diretoria com 3 Secções Técnicas - 1ª Climatólogia Agrícola - 2ª - Solos e Análises Vegetais e 3ª - Botânica Agrícola; 2) Observatório meteoro-agrário central; 3) Horto Botânico- Agrário. Art. 4º O Instituto Federal de Ecologia Agrícola será instalado na Fazenda Aurora, de propriedade da União, no município de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º Os trabalhos do Instituto Federal de Ecologia Agrícola serão executados por funcionários pertencentes ao quadro único do Ministério da Agricultura, e por pessoal extranumerário admitido na forma da legislação em vigor. Art. 6º Fica creada, no referido quadro, a carreira de Agrônomo Ecologista, assim constituida: 5 - classe L 10 - classe K Parágrafo único - O provimento desses cargos far-se-á nos termos da legislação em vigor. Art. 7º O Governo expedirá oportunamente o Regulamentos o Instituto Federal de Ecologia Agrícola, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura. Art. 8º Fica extinta a secção de Ecologia Agrícola do Instituto de Biologia Vegetal, passando todo o seu material para o Instituto Federal de Ecologia Agrícola. Art. 9º O Governo incluirá no orçamento da União para 1939, os recursos necessários à manutenção do Instituto Federal de Ecologia Agrícola. Art. 10. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se os artigos ns. 2, 3, 4, 5, 6 e 10, do decreto n. 2.089, de 25 de outubro de 1937, e as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.