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Decreto-Lei nº 641 de 22/08/1938
DEL 641/1938ASSINADA 22.08.1938
Ementa
Autoriza a Imprensa Nacional a aprovar a distribuiçaõ das suas edições por meio de revendedores.
Identificação
Norma: DEL-641-1938-08-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-22;641
Inteiro teor
Autoriza a Imprensa Nacional a aprovar a distribuição das suas edições por meio de revendedores. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. A Imprensa Nacional fica autorizada a promover a distribuição das suas edições por meio de revendedores, aos quais concederá desconto arbitrado pelo diretor, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.