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Decreto-Lei nº 64 de 14/12/1937

DEL 64/1937ASSINADA 14.12.1937
Ementa
Dispõe sobre a quota adicional de 20% sobre vencimentos de oficiais e praças em determinadas guarnições militares.
Identificação
Norma: DEL-64-1937-12-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-14;64
Inteiro teor
Dispõe sobre a quota adicional de 20% sobre vencimentos de oficiais e praças em determinadas guarnições militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, considerando:
A existência de razões que encarecem os
meios de subsistência e dificultam as condições de vida de oficiais e praças em
serviço em certas regiões fronteiriças ou inhóspitas do país;

Que a atual quota adicional de 20 %
sôbre os vencimentos de oficiais e praças, criada para atender às condições
acima, não se justifica seja abonada aos militares em serviço em outras
regiões de características bem diversas das acima especificadas, decreta, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Art. 1º Perceberão a quota adicional de
20 % sôbre os respectivos vencimentos sòmente os ofíciais e praças do Exército
em serviço nas guarnições abaixo mencionadas :

Ponta-Porã, Bela Vista, óbidos,
Coímbra, Fós do Iguassú, Porto Guaíra, Cáceres, Vila Matias, Quatro Irmãos,
Pôrto Velho, Guajará, Príncipe da Beira, Vila Mato Grosso, Santa Ana do
Parnaíba, Pôrto Taboada, São Carlos, Pôrto Murtinho, Rio Apa, Pôrto Esperança,
Perere, Barranco Branco, Porteira, Tocantins, Oiapoque, Tabatinga, Macapá,
Cucuí, Rio Branco e Vila Bittencourt.

Art. 2º Igual quota de 20 % será
abonada aos oficiais e praças de guarnições que, por determinação expressa do
ministro da Guerra, venham a ter sede em localidades de características
idênticas às mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Fica revogado o disposto no
art. 4º da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Art. 4º A quota instituída pela
presente lei não será computada ou incorporada para o cálculo da inatividade ou
qualquer outro efeito.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro do 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 64 de 14/12/1937 · O FICO