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Decreto-Lei nº 638 de 19/08/1938

DEL 638/1938ASSINADA 19.08.1938
Ementa
Suspende a execução do decreto n. 23794, de 23 de janeiro de 1934.
Identificação
Norma: DEL-638-1938-08-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-19;638
Inteiro teor
Suspende a execução do decreto n. 23794, de 23 de janeiro de 1934.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa,
até o fim do corrente ano, a execução do decreto n. 23.794, de 23 de janeiro de
1934.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 638 de 19/08/1938 · O FICO