← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 634 de 18/08/1938
DEL 634/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Fixa a organização da Comissão Executiva do Instituto do Açuçar e do Álcool.
Identificação
Norma: DEL-634-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;634
Inteiro teor
Fixa a organização da Comissão Executiva do Instituto do Açuçar e do Álcool. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º A Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool terá a organização que lhe deu o art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 22.981, de 25 de julho de 1933, percebendo os delegados dos ministérios que dela participam os vencimentos do cargo efetivo no respectivo Ministério e mais a gratificação de sessão de que trata o artigo 14, letra "b", do mesmo regulamento. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa João Carlos Vital A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.