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Decreto-Lei nº 631 de 18/08/1938

DEL 631/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para despesas extraordinárias (Serviços e Encargos) com a arrecadação da receita.
Identificação
Norma: DEL-631-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;631
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para despesas extraordinárias (Serviços e Encargos) com a arrecadação da receita.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Fazenda, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para
ocorrer ás despesas com os serviços extraordinários de inspeções e outros,
relativos á arrecadação da receita.

Parágrafo único. O crédito a que, se refere
este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência o 50º da
República.

GETULIO VAGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 631 de 18/08/1938 · O FICO