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Decreto-Lei nº 6.303 de 02/03/1944
DEL 6303/1944ASSINADA 02.03.1944
Ementa
Dá nova redação aos nº s II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2.186, de 13-5-1940).
Identificação
Norma: DEL-6303-1944-03-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-03-02;6303
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.