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Decreto-Lei nº 630 de 16/06/1969
DEL 630/1969ASSINADA 16.06.1969
Ementa
Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.
Identificação
Norma: DEL-630-1969-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-06-16;630
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.