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Decreto-Lei nº 63 de 13/12/1937
DEL 63/1937ASSINADA 13.12.1937
Ementa
Declara em disponibilidade os funcionários da extinta Justiça Eleitoral.
Identificação
Norma: DEL-63-1937-12-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-13;63
Inteiro teor
Declara em disponibilidade os funcionários da extinta Justiça Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º São declarados em disponibilidade, a partir de 1 de janeiro próximo, todos os funcionários efetivos da extinta Justiça Eleitoral: com vencimentos integrais, os que já contarem 30 anos de serviço, e os demais com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º Aplicam-se ao aproveitamento dêsses funcionários as disposições da legislação em vigor. § 2º Aos funcionários declarados em disponibilidade, na forma desta lei, ficam assegurados até 31 do corrente mês os respectivos vencimentos, como se estivessem em exercício. Art. 3º Revogam-e as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.