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Decreto-Lei nº 629 de 18/08/1938
DEL 629/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 82:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-629-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;629
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 82:000$000, à verba que especifica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de oitenta e dois contos de réis (82:000$000), como reforço à verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 11, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), para atender às necessidades do Serviço de Caça e Pesca. Rio de Janeiro, 18 de agosto do 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.