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Decreto-Lei nº 628 de 18/08/1938

DEL 628/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Identificação
Norma: DEL-628-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;628
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para atender ao pagamento (Dívida Pública) dos juros correspondentes ao 2º semestre do corrente exercício, das apólices emitidas nos termos do decreto-lei n. 501, de 16 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 628 de 18/08/1938 · O FICO