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Decreto-Lei nº 6.272 de 14/02/1944
DEL 6272/1944ASSINADA 14.02.1944
Ementa
Estende a todos os navios e embarcações arroladas, registradas ou inscritas no país, nos serviços de navegação marítima, fluvial, lacustre, de portos e canais o disposto no art. 7º do Decreto-lei n. 3832, de 18 de novembro de 1941.
Identificação
Norma: DEL-6272-1944-02-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-02-14;6272
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.