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Decreto-Lei nº 625 de 18/08/1938

DEL 625/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Aprova o acôrdo celebrado entre os Estados Cafeeiros, em 17 de maio de 1938.
Identificação
Norma: DEL-625-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;625
Inteiro teor
Aprova o acôrdo celebrado entre os Estados Cafeeiros, em 17 de maio de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado, em todos os seus termos, o acordo celebrado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná. Rio de Janeiro, Baía. Goiás e Pernambuco, a 17 de maio do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro, para a adoção de medidas e sugestões relativas à politica cafeeira.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 625 de 18/08/1938 · O FICO