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Decreto-Lei nº 623 de 18/08/1938

DEL 623/1938ASSINADA 18.08.1938
Ementa
Aprova vários "acôrdos" celebrados entre a União e alguns de seus Estados.
Identificação
Norma: DEL-623-1938-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-18;623
Inteiro teor
Aprova vários "acôrdos" celebrados entre a União e alguns de seus Estados.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados
os acordos celebrados, em 5 de março de 1937 e 3 de abril do mesmo ano, nos
termos da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936 e o decreto n. 23.793, de 23 de
janeiro de 1934, entre o Governo da União e os Governos dos Estados de
Pernambuco e Espírito Santo, respectivamente, para execução do Código Florestal
no território dos mesmos Estados.

Art.
2º Ficam igualmente aprovados os acordos celebrados, nos termos da lei n.
199, de 23 de janeiro de 1936, em 13 de janeiro, 5 de abril, 23 de abril, 30 de
abril, 26 de maio, 11 de junho e 29 de junho de 1937, entre o Governo da União e
os Governos dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Mato Grosso,
Minas Gerais e Paraíba, respectivamente, para execução dos serviços públicos
relativos à classificação do algodão destinado ao comércio e consumo, bem como à
fiscalização de descaroçadores e prensas de algodão dentro do território dos
mesmos Estados.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 623 de 18/08/1938 · O FICO