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Decreto-Lei nº 6.205 de 18/01/1944
DEL 6205/1944ASSINADA 18.01.1944
Ementa
Aprova o Convênio entre o Brasil, a República Argentina e a República Oriental do Uruguai sobre a renúncia à cláusula da nação mais favorecida nas franquias e facilidades que se concedem à Bolívia e ao Paraguai, firmado em Montevidéu, a 6 de fevereiro de 1941, por ocasião da Conferência Regional do Prata.
Identificação
Norma: DEL-6205-1944-01-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-01-18;6205
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.