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Decreto-Lei nº 619 de 16/08/1938
DEL 619/1938ASSINADA 16.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 5:760$000, à verba que indica.
Identificação
Norma: DEL-619-1938-08-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-16;619
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 5:760$000, à verba que indica. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de cinco contos setecentos e sessenta mil réis (5:760$000), à verba 1 - Pessoal; IV - Gratificação e auxílios; sub-consignação n. 19 - Serviços especiais; alínea 30, do vigente orçamento daquele Ministério, destinado a ocorrer, no corrente exercício, ao pagamento de 11 coadjuvantes para cursos noturnos nos Liceus Profissionais. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.