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Decreto-Lei nº 613 de 12/08/1938
DEL 613/1938ASSINADA 12.08.1938
Ementa
Prorroga o prazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do decreto número 22872, de 29 de julho de 1933, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-613-1938-08-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-12;613
Inteiro teor
Prorroga o prazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do decreto número 22872, de 29 de julho de 1933, e dá outras providências. O Presidente da República, usado da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1939, o prazo para a conclusão do estudo do plano de benefícios a que se refere o art.116 do decreto n. 22.872, de 29 de julho do 1933, continuando, provisoriamente, a fazer-se o cálculo de todas as aposentadorias e pensões à razão de 70 % (setenta por cento) sobre a base de que trata o art 67, respeitados os limites mínimos estabelecidos no § 1º do mesmo art. 67 e no art. 52 do decreto citado, enquanto não entrarem em vigor os coeficientes do plano atuarial de aposentadorias e pensões. Art. 2º Fica prorrogado por um ano o mandato dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de agosto ele 1938, 117º de Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João Carlos Vital
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.