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Decreto-Lei nº 6.120 de 17/12/1943

DEL 6120/1943ASSINADA 17.12.1943
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 3.506, de 14 de agosto de 1941.
Identificação
Norma: DEL-6120-1943-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-12-17;6120
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.