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Decreto-Lei nº 612 de 12/08/1938

DEL 612/1938ASSINADA 12.08.1938
Ementa
Cria o Boletim do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-612-1938-08-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-12;612
Inteiro teor
Cria o Boletim do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no
Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, urna publicação periódica com a
denominação do Boletim do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal.

Art. 2º O Boletim do Serviço de Águas
e Esgotos do Distrito Federal formará em cada ano um volume, constituído por
dois fascículos.

Rio de Janeiro, 12 de agosto do 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 612 de 12/08/1938 · O FICO