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Decreto-Lei nº 6.107 de 16/12/1943

DEL 6107/1943ASSINADA 16.12.1943
Ementa
Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, pelo prazo de seis meses, carne bovina.
Identificação
Norma: DEL-6107-1943-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-12-16;6107
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.