← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 6.106 de 15/12/1943
DEL 6106/1943ASSINADA 15.12.1943
Ementa
Estende as escolas de agronomia e veterinária reconhecidas em caráter permanente, a validação de diplomas prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940.
Identificação
Norma: DEL-6106-1943-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-12-15;6106
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.