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Decreto-Lei nº 61 de 13/12/1937

DEL 61/1937ASSINADA 13.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$, para aquisição de um prédio em Belém do Pará.
Identificação
Norma: DEL-61-1937-12-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-13;61
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$, para aquisição de um prédio em Belém do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis)
destinado à aquisição do imóvel de propriedade do engenheiro Guilherme Paiva,
sito à travessa Dr. Morais n. 32, em Belém, Estado do Pará, inclusive mobiliário
e demais objetos existentes no aludido imóvel.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 61 de 13/12/1937 · O FICO