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Decreto-Lei nº 609 de 10/08/1938

DEL 609/1938ASSINADA 10.08.1938
Ementa
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-609-1938-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-10;609
Inteiro teor
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal e

Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização,
as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já
orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam organizadas, dentro das
atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas - da Infantaria Divisionária
e da Artilharia Divisionária - na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei
de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.

§ 1.º A Infantaria Divisionária (I. D.)
será constituida de 3 (tres) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de
Infantaria e 3 (tres) Batalhões de Caçadores.

§ 2º. A Artilharia Divisionária (A. D.)
será constituida por 3 (tres) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.

Art. 2º Provisoriamente, a organização
da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel
General serão as indicadas abaixo:

a) - Na 1º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Gmt.

Gap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila
Militar.

Tropa: 1º R. I.

2º. R. I.

14º R. I.

b) - Na 2º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Caçapava.

Tropa: 4º R. I.

5º R. I.

6º R. I.

c) - Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Santa Maria.

Tropa: 7º R. I

8º R. I.

7º B. C.

8º B. C.

9º B. C.

d) - Na 4º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente. ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Belo Horizonte. Tropa:

10º R. I.

11º R. I.

12º R. I.

e) - Na 5º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta
Grossa.

Tropa: 13º R. I.

13º B. C.

14º B. C.

15º B. C.

Art. 3º Provisoriamente, a organização
da Artilharia Divisionária das 1º e 3º Divisões de Infantaria e a sede dos
respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a) - Na 1º D. I.:

Comando: Gen. Rda. Cmt,.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General - Distrito Federal.

Tropa: 1º R. A. M.

1º G. O.

1º G. A. Do.

b) - Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.

Tropa: 5º R. A. M.

6º R. A. M.

3º G. O.

Art. 4º Constituirão, transitónamente,
tropa da Reserva Geral, adida as Divisões de Infantaria, as seguintes
unidades:

a) A 3º D. I.:

1º, 2º e 3º B. C.

1/2º R. A. M.

1º Btl. Trans.

b) - Á 2º D. I.:

4º; 5º e 6º B. C.

c) Á 3ºD. I.:

9º R. I.

2º Rtl. Pnt.

c) - Á 4º D. I.:

10º, 1º/11º e 1º/12º B/C.

1º Btl. Pont.

Parágrafo único. Os demais corpos de
tropa que pertencem ás atuais Divisões e não figuram na discriminação acima
constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.

Art. 5º A tropa doa Quarteis-Generais
das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D.,
segundo distribuição a ser feita oportunamente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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