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Decreto-Lei nº 609 de 10/08/1938
DEL 609/1938ASSINADA 10.08.1938
Ementa
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-609-1938-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-10;609
Inteiro teor
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências. O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes; Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano, DECRETA: Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas - da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária - na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz. § 1.º A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (tres) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (tres) Batalhões de Caçadores. § 2º. A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (tres) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos. Art. 2º Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo: a) - Na 1º D. I.: Comando: Gen. Bda. Gmt. Gap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila Militar. Tropa: 1º R. I. 2º. R. I. 14º R. I. b) - Na 2º D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Caçapava. Tropa: 4º R. I. 5º R. I. 6º R. I. c) - Na 3º D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Santa Maria. Tropa: 7º R. I 8º R. I. 7º B. C. 8º B. C. 9º B. C. d) - Na 4º D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. tenente. ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Belo Horizonte. Tropa: 10º R. I. 11º R. I. 12º R. I. e) - Na 5º D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta Grossa. Tropa: 13º R. I. 13º B. C. 14º B. C. 15º B. C. Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1º e 3º Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo: a) - Na 1º D. I.: Comando: Gen. Rda. Cmt,. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General - Distrito Federal. Tropa: 1º R. A. M. 1º G. O. 1º G. A. Do. b) - Na 3º D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Cruz Alta. Tropa: 5º R. A. M. 6º R. A. M. 3º G. O. Art. 4º Constituirão, transitónamente, tropa da Reserva Geral, adida as Divisões de Infantaria, as seguintes unidades: a) A 3º D. I.: 1º, 2º e 3º B. C. 1/2º R. A. M. 1º Btl. Trans. b) - Á 2º D. I.: 4º; 5º e 6º B. C. c) Á 3ºD. I.: 9º R. I. 2º Rtl. Pnt. c) - Á 4º D. I.: 10º, 1º/11º e 1º/12º B/C. 1º Btl. Pont. Parágrafo único. Os demais corpos de tropa que pertencem ás atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias. Art. 5º A tropa doa Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.