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Decreto-Lei nº 605 de 09/08/1938

DEL 605/1938ASSINADA 09.08.1938
Ementa
Dispõe quanto à vigência do decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, que estendeu aos civís, em tempo de paz, o foro militar.
Identificação
Norma: DEL-605-1938-08-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-09;605
Inteiro teor
Dispõe quanto à vigência do decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, que estendeu aos civís, em tempo de paz, o foro militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, entrará em vigor na data da publicação desta lei para todos os lugares onde, de acordo com o art. 2º, e parágrafo único, da Introdução do Codigo Civil, a sua vigência deveria ocorrer posteriormente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 605 de 09/08/1938 · O FICO