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Decreto-Lei nº 6.040 de 25/11/1943

DEL 6040/1943ASSINADA 25.11.1943
Ementa
Autoriza o Ministério da Agricultura a promover convênios com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, com o Instituto do Açúcar e do Álcool e os produtores de açúcar daqueles Estados para auxiliar e ampliar os trabalhos de investigação e de assistência à lavoura canavieira, por intermédio das Estações Experimentais de Campos e de Curado, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-6040-1943-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-11-25;6040
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.